Atestados
Artigo 34.º do DL n.º 135/99, de 22 de Abril
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.
Tipos de atestados
- Prova de Residência (B)
- Composição do Agregado Familiar (C)
- Insuficiência Económica (D)
- Prova de Vida (E)
- Outros (F)
Documentos a apresentar
(A)Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o requerimento emitido pelos serviços da União de Freguesias:
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência/Passaporte do(a) requerente, com a morada devidamente atualizada; Cartão de Contribuinte do(a) requerente;
(B) Para atestado de morada para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados; Autorização de Residência válida com morada atualizada ou visto (para não recenseados na Freguesia)
(C) Para confirmação do agregado familiar para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e/ou Cédula dos elementos do agregado familiar *.
* Sempre com testemunhas (EXCETO se é composto pelos 2 cônjuges e filhos)
Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada.
No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental substitui a declaração das testemunhas.
(D) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar para além dos documentos indicados em (A) e (C) devem ainda ser apresentados *:
Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;
Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;
Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);
Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças.
* Na falta de apresentação da documentação solicitada, a insuficiência económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União de Freguesias.
(E) Para emissão de Prova de Vida:
O requerente deve comparecer presencialmente na Secretaria da União de Freguesias, acompanhado(a) dos documentos indicados em (A).
Se efetuada por terceiros:
- Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada.
- Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas).
(F) Outros
Comunhão de mesa e habitação/união de facto
- Documento de identificação válido dos 2 elementos
- Requerimento assinado pelo requerente e testemunhas, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
Atestado de transporte de mercadorias
- Documento de identificação do requerente
- Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
- Lista de mercadorias a transportar
- Dados da viatura que vai efetuar o transporte
Responsabilidade de alojamento/carta de chamada
- Documento de identificação válido do requerente
- Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
- Termo de Responsabilidade, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
-Termo de Responsabilidade Nacionais/ Estrangeiros, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
Formação com ou sem km (justificação administrativa)
- Documento de identificação válido
- Requerimento assinado pelo próprio
- Declaração de Incompatibilidade de Transportes Públicos, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
NOTA – Nos casos em que no documento de identificação apresentado, a morada não se encontre devidamente atualizada, a prova é feita por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União de Freguesias, independentemente do fim a que se destina o atestado ou Justificação Administrativa.
Licenciamentos de canídeos e gatídeos
No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, compete à Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 12.º n.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável.
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A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.
O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
Categorias
Categoria A (cão de companhia)
Categoria B (cão com fins económicos)
Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública)
Categoria D (cão para investigação científica)
Categoria E (cão de caça)
Categoria F (cão guia)
Categoria G (cão potencialmente perigoso)
Categoria H (cão perigoso)
Categoria I (gato)
Documentos a apresentar para emissão da Licença
A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Categoria A (cão de companhia); Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública); Categoria D (cão para investigação científica), Categoria F (cão guia);
Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
Documento de Identificação do Proprietário
Cães de Caça (Categoria E)
Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário.
O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
Documento de Identificação do Proprietário
Exibição da Carta de Caçador atualizada.
Cães de Guarda (Categoria B)
Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário.
O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
Documento de Identificação do Proprietário
Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)
Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G)
Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
Documento de Identificação do Proprietário
- Registo Criminal
- Comprovativo de esterilização - Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.
- Inscrição na "Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" (Documento emitido pela PSP ou GNR)
- Seguro de responsabilidade civil válido
- Termo de responsabilidade (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)
- Vacina anti - rábica em dia
- Certificado de registo criminal
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.